Lei nº 981, de 03/06/1859

Texto Original

Carta de Lei que eleva à categoria de Vila a povoação de Santo Antônio do Monte e designa os respectivos limites.

O Doutor Joaquim Delfino Ribeiro da Luz, Oficial da Ordem da Rosa, Vice Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sancionei a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica elevado à Categoria de Vila o Arraial de Santo Antônio do Monte, do Termo de Tamanduá com a denominação de Vila de Santo Antônio do Monte.

Art. 2º - O Município desta Vila compreenderá a Freguesia da mesma, a do Aterrado, desmembrada do Termo da Formiga, o Distrito da Saúde, desmembrado do Município de Pitangui, os habitantes da Cachoeira Bonita, cuja divisa terá seu princípio na Barra do Córrego de Santo Antônio, e subindo pelo seu veio até a Barra do Córrego Fundo, e por este até as suas últimas cabeceiras na fazenda da Cachoeira Bonita, e subindo em rumo direito até o cume do espigão, atravessando a estrada do Bom Despacho, e seguindo as divisas de Elias Dias Campos até o alto das Pedras na fazenda dos Araújos, encontrando aí a divisa antiga que serve de limite aos dois Municípios, ficando a fazenda de Elias Dias Campos e todos os habitantes que ficam dentro da divisa, desanexados da Freguesia do Bom Despacho, Município de Pitangui, e incorporados ao Distrito e Freguesia de Santo Antônio do Monte.

Art. 3º - Esta Vila fará parte da Comarca do Rio Grande, e não poderá ser instalada senão depois que os povos do lugar prontificarem a sua custa uma casa para a Câmara Municipal e Sessões do Júri, e uma Cadeia para detenção dos criminosos com as precisas condições de segurança e salubridade.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 03 de junho de 1859.

Joaquim Delfino Ribeiro da Luz - Presidente da Província.