Lei nº 9.803, de 22/06/1989
Texto Original
Dá a denominação de Rodovia dos Imigrantes ao trecho da Rodovia MG-338 compreendido entre a Cidade de Barbacena e a Colônia Rodrigo Silva.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Rodovia dos Imigrantes o trecho da MG-338 compreendido entre a Cidade de Barbacena e a Colônia Rodrigo Silva.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de Junho de 1989.
NEWTON CARDOSO
Aloísio Vasconcelos
Tarcísio Henriques
José Roberto Rodrigues Menicucci