Lei nº 9.802, de 22/06/1989
Texto Original
Dá a denominação de Edmundo Mariano da Costa Lanna à rodovia que liga a Cidade de Acaiaca à de Barra Longa.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Edmundo Mariano da Costa Lanna a rodovia que liga a Cidade de Acaiaca à de Barra Longa.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de Junho de 1989.
NEWTON CARDOSO
Aloísio Vasconcelos
Tarcísio Henriques
José Roberto Rodrigues Menicucci