Lei nº 9.800, de 22/06/1989

Texto Original

Declara de utilidade pública o Serviço de Obras Sociais - S.O.S -, com sede na Cidade de São Sebastião do Paraíso.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Serviço de Obras Sociais - S.O.S -, com sede na Cidade de São Sebastião do Paraíso.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 1989.

NEWTON CARDOSO

Aloísio Vasconcelos

Tarcísio Henriques

Gamaliel Herval