Lei nº 9.800, de 22/06/1989
Texto Original
Declara de utilidade pública o Serviço de Obras Sociais - S.O.S -, com sede na Cidade de São Sebastião do Paraíso.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Serviço de Obras Sociais - S.O.S -, com sede na Cidade de São Sebastião do Paraíso.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 1989.
NEWTON CARDOSO
Aloísio Vasconcelos
Tarcísio Henriques
Gamaliel Herval