Lei nº 980, de 26/08/1953

Texto Original

Autoriza a aquisição de imóvel para a instalação de um Dispensário de Lepra, em Ubá.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a adquirir, pela importância de Cr$145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil cruzeiros), o prédio nº 18, da rua Antônio Batista, na cidade de Ubá, de propriedade do Sr. José Hilário Dias, para nele ser instalado um Dispensário Regional de Lepra.

Art. 2º - Para atender à despesa a que alude o artigo acima, fica aberto à Secretaria de Saúde e Assistência, o crédito especial de Cr$145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil cruzeiros), podendo o Governo, para esse fim, se necessário, realizar operações de crédito.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 1953.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Mário Hugo Ladeira

José Maria Alkmim