Lei nº 9.781, de 13/06/1989

Texto Original

Dá denominação de Professora Luíza Maria de Souza à Escola Estadual do Bairro São José, da Cidade de Ribeirão das Neves.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Professora Luíza Maria de Souza a Escola Estadual do Bairro São José, da Cidade de Ribeirão das Neves.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 1989.

NEWTON CARDOSO

Aloísio Vasconcelos

Tarcísio Henriques

Aloísio Teixeira Garcia