Lei nº 978, de 02/06/1859

Texto Original

Carta de Lei que restaura o Distrito da Boa-vista do Município de Montes Claros.

O Doutor Joaquim Delfino Ribeiro da Luz, Oficial da Ordem da Rosa, Vice Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sancionei a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica restaurado o Distrito da Boa Vista do Município de Montes Claros, conservados os seus antigos limites.

Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 02 de junho de 1859.

Joaquim Delfino Ribeiro da Luz - Presidente da Província.