Lei nº 9.778, de 13/06/1989
Texto Original
Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia Padre Eustáquio, com sede na Cidade de Ibiá.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia Padre Eustáquio, com sede na Cidade de Ibiá.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 1989.
NEWTON CARDOSO
Aloísio Vasconcelos
Tarcísio Henriques
Gamaliel Herval