Lei nº 9.771, de 31/05/1989
Texto Original
Declara de utilidade pública a Casa de Caridade de Alfenas Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, com sede na Cidade de Alfenas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Casa de Caridade de Alfenas Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, com sede na Cidade de Alfenas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de maio de 1989.
NEWTON CARDOSO
Aloísio Vasconcelos
Tarcísio Henriques
Gamaliel Herval