Lei nº 9.765, de 11/05/1989
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais de Arantina, com sede na Cidade de Arantina.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais de Arantina, com sede na Cidade de Arantina.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 1989.
JÚNIA MARISE AZEREDO COUTINHO
Aloísio Vasconcelos
Tarcísio Henriques
Gamaliel Herval