Lei nº 9.762, de 27/04/1989

Texto Original

Dá a denominação de Júlio Garcia ao trecho da BR-251 que liga as cidades de Montes Claros e Salinas à BR-116.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, nos termos do artigo 44, § 5º, da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Júlio Garcia o trecho da BR-251 que liga as cidades de Montes Claros e Salinas à BR-116.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 27 de abril de 1989.

O 1º-VICE-PRESIDENTE - Clêuber Carneiro

O 1º-SECRETÁRIO - Márcio Maia

O 2º-SECRETÁRIO - Paulo César Guimarães