Lei nº 9.761, de 26/04/1989
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel que menciona ao Município de Munhoz.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, nos termos do artigo 44, § 5º, da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Munhoz o imóvel situado naquela cidade, na Praça José Teodoro Serafim, esquina com a Rua 7 de Setembro, com área de 312m² (trezentos e doze metros quadrados), confrontando em toda a sua extensão com propriedade de Antônio Rissati e outros, conforme a escritura pública de doação, lavrada em 10 de setembro de 1965, no Cartório de Paz e Registro Civil da cidade de Munhoz, às folhas nºs 136 e 137, do Livro nº 8-A.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 26 de abril de 1989.
O PRESIDENTE - Kemil Kumaira
O 1º-SECRETÁRIO - Elmo Braz
O 2º-SECRETÁRIO - Márcio Maia