Lei nº 9.739, de 09/12/1988

Texto Original

Altera a redação do "caput" do artigo 7º da Lei nº 6.084, de 15 de maio de 1973, que dispõe sobre a Companhia Mineira
de Águas e Esgotos - COMAG -, modificada pela Lei nº 6.475, de 14 de novembro de 1974.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O "caput" do artigo 7º da Lei nº 6.084, de 15 de maio de 1973, que dispõe sobre a Companhia Mineira de Águas e Esgotos - COMAG -, modificado pelo artigo 2º da Lei nº 6.475, de 14 de novembro de 1974, passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 7º - A administração da Companhia será exercida por uma diretoria constituída de 5 (cinco) membros, sendo um deles o Presidente."
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 1988.

NEWTON CARDOSO

Serafim Lopes Godinho Filho

Fernando Alberto Diniz

José Roberto Rodrigues Menicucci