Lei nº 973, de 02/06/1859
Texto Original
Carta de lei que eleva à categoria de Cidade a Vila de Caldas da Comarca do Sapucaí.
O Doutor Joaquim Delfino Ribeiro da Luz, Oficial da Ordem da Rosa, Vice-Presidente da Província de Minas Gerais:
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou e eu sancionei a lei seguinte:
Art. 1º - A Vila de Caldas da Comarca do Sapucaí fica elevada à categoria de Cidade com a mesma denominação que tinha.
Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais aos dois dias do mês de junho do ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e cinqüenta e nove, trigésimo oitavo da Independência e do Império.
Joaquim Delfino Ribeiro da Luz
Florêncio da Cunha Vianna, a fez.
Selada na Secretaria da Presidência da Província aos 3 de junho de 1859.
Antônio Marciano da Silva Pontes.
Registrada a f. 60 vº do Livro 5º de registro de Leis e Resoluções da Assembléia Legislativa Provincial.
Secretaria da Presidência da Província de Minas Gerais, 22 de junho de 1859.
Joaquim Mariano Augusto Menezes.
Neste Secretaria da Presidência foi publicada a presente Lei aos 22 de junho de 1859.
Antônio Marciano da Silva Pontes.