Lei nº 973, de 02/06/1859

Texto Original

Carta de lei que eleva à categoria de Cidade a Vila de Caldas da Comarca do Sapucaí.

O Doutor Joaquim Delfino Ribeiro da Luz, Oficial da Ordem da Rosa, Vice-Presidente da Província de Minas Gerais:

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou e eu sancionei a lei seguinte:

Art. 1º - A Vila de Caldas da Comarca do Sapucaí fica elevada à categoria de Cidade com a mesma denominação que tinha.

Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais aos dois dias do mês de junho do ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e cinqüenta e nove, trigésimo oitavo da Independência e do Império.

Joaquim Delfino Ribeiro da Luz

Florêncio da Cunha Vianna, a fez.

Selada na Secretaria da Presidência da Província aos 3 de junho de 1859.

Antônio Marciano da Silva Pontes.

Registrada a f. 60 vº do Livro 5º de registro de Leis e Resoluções da Assembléia Legislativa Provincial.

Secretaria da Presidência da Província de Minas Gerais, 22 de junho de 1859.

Joaquim Mariano Augusto Menezes.

Neste Secretaria da Presidência foi publicada a presente Lei aos 22 de junho de 1859.

Antônio Marciano da Silva Pontes.