Lei nº 9.720, de 28/11/1988

Texto Original

Dá a denominação de Batista Miranda à rodovia que liga a Cidade de Ervália à MG-120.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Batista Miranda a rodovia que liga a Cidade de Ervália à MG-120.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de julho de 1988.

NEWTON CARDOSO

Serafim Lopes Godinho Filho

Fernando Alberto Diniz

Luiz Gonzaga Soares Leal