Lei nº 9.720, de 28/11/1988
Texto Original
Dá a denominação de Batista Miranda à rodovia que liga a Cidade de Ervália à MG-120.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Batista Miranda a rodovia que liga a Cidade de Ervália à MG-120.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de julho de 1988.
NEWTON CARDOSO
Serafim Lopes Godinho Filho
Fernando Alberto Diniz
Luiz Gonzaga Soares Leal