Lei nº 9.719, de 28/11/1988
Texto Original
Dá a denominação de Professora Maria da Conceição Moraes à Escola Estadual da Vila Santo Antônio, da Cidade de Cambuí.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Professora Maria da Conceição Moraes a Escola Estadual da Vila Santo Antônio, da Cidade de Cambuí.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 1988.
NEWTON CARDOSO
Serafim Lopes Godinho Filho
Fernando Alberto Diniz
Aloísio Teixeira Garcia