Lei nº 971, de 13/09/1927
Texto Original
Autoriza o governo a mandar imprimir anualmente a monografia jurídica premiada pela “Fundação Pedro Lessa” e contém outras disposições.
O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o governo autorizado a mandar imprimir anualmente a monografia jurídica premiada pela “Fundação Pedro Lessa”, podendo para isso abrir os necessários créditos.
Art. 2º – Fica o governo autorizado a vender, em concorrência pública, um terreno com 10 metros e 10 centímetros de frente por 70 metros de fundo, pertencente à Assistência a Alienados, em Barbacena, onde se acha situado, e cortado pelas linhas da E. F. Central do Brasil.
Art. 3º – Fica o governo igualmente autorizado a doar à Sociedade Beneficente S. José, Protetora do Hospital de Queluz, o prédio pertencente ao Estado e em que funciona o grupo escolar “Domingos Bibiano”, na referida cidade.
Art. 4º – O governo fica autorizado a adquirir a Empresa Balneária Termópolis, com as respectivas benfeitorias e terrenos adjacentes, no município de Jacuí, e bem assim a desapropriar a arca precisa aos serviços da estância, abrindo para isso os créditos necessários.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Os Secretários de Estado dos Negócios do Interior, Agricultura, Segurança e Assistência Pública e Finanças, a façam imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 1927.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
Francisco Luiz da Silva Campos
Djalma Pinheiro Chagas
José Francisco Bias Fortes
Gudesteu de Sá Pires
Selada e publicada nesta Secretaria do Interior do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 13 dias do mês de setembro de 1927. O diretor, Artur Eugênio Furtado.