Lei nº 9.706, de 25/11/1988
Texto Original
Dá a denominação de Ordalina Vieira Roriz da Costa ao Centro de Estudos Supletivos de Patos de Minas, da Cidade de Patos de Minas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Ordalina Vieira Roriz da Costa ao Centro de Estudos Supletivos de Patos de Minas, da Cidade de Patos de Minas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 1988.
NEWTON CARDOSO
Serafim Lopes Godinho Filho
Fernando Alberto Diniz
Aloísio Teixeira Garcia