Lei nº 9.706, de 25/11/1988

Texto Original

Dá a denominação de Ordalina Vieira Roriz da Costa ao Centro de Estudos Supletivos de Patos de Minas, da Cidade de Patos de Minas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Ordalina Vieira Roriz da Costa ao Centro de Estudos Supletivos de Patos de Minas, da Cidade de Patos de Minas.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 1988.

NEWTON CARDOSO

Serafim Lopes Godinho Filho

Fernando Alberto Diniz

Aloísio Teixeira Garcia