Lei nº 9.704, de 25/11/1988
Texto Original
Dá a denominação de D. Nhanhá à Escola Estadual Pe. José Lanzillotti, do Distrito de Passa-Dez, Município de Bom Jesus do Galho.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se D. Nhanhá à Escola Estadual Pe. José Lanzillotti, do Distrito de Passa-Dez, Município de Bom Jesus do Galho.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 1988.
NEWTON CARDOSO
Serafim Lopes Godinho Filho
Fernando Alberto Diniz
Aloísio Teixeira Garcia