Lei nº 9.704, de 25/11/1988

Texto Original

Dá a denominação de D. Nhanhá à Escola Estadual Pe. José Lanzillotti, do Distrito de Passa-Dez, Município de Bom Jesus do Galho.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se D. Nhanhá à Escola Estadual Pe. José Lanzillotti, do Distrito de Passa-Dez, Município de Bom Jesus do Galho.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 1988.

NEWTON CARDOSO

Serafim Lopes Godinho Filho

Fernando Alberto Diniz

Aloísio Teixeira Garcia