Lei nº 969, de 05/08/1953
Texto Original
Dispõe sobre a venda, em hasta pública, de terreno situado no município de Juiz de Fora.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a alienar em hasta pública, pelo lance mínimo de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), a área de terrenos de sua propriedade, com 32.740 metros quadrados, situada no município de Juiz de Fora, em confrontação com o Rio Paraibuna, com a Estrada de Rodagem União Indústria e com terrenos de propriedade da Companhia Mineira de Eletricidade.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 5 de agosto de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
José Maria Alkmim