Lei nº 9.685, de 12/10/1988

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel de propriedade do Estado ao Município de Patos de Minas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Patos de Minas o imóvel de propriedade do Estado com a área de 162,40m², constituído de parte do terreno com 2.074,68m², situado na Avenida Getúlio Vargas, antiga Avenida Municipal, em Patos de Minas.

Parágrafo único – O imóvel de que trata este artigo foi doado ao Estado de Minas Gerais pelo Município de Patos de Minas, conforme escritura pública lavrada às folhas 31 a 32 verso, do Livro de Notas nº 102, do Cartório do 2º Ofício de Notas de Patos de Minas, e registrada sob o nº 43.355, às folhas 272, do Livro nº 3 AS, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Patos de Minas.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de outubro de 1988.

NEWTON CARDOSO

Serafim Lopes Godinho Filho

Fernando Alberto Diniz

Luiz Carlos Balbino Gambogi