Lei nº 9.680, de 12/10/1988
Texto Atualizado
Cria cargos de provimento em comissão no Quadro Permanente, de que trata o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados, no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, (Vetado); 6 (seis) cargos de Supervisor III, Código CH-03, Símbolo V-45; 3 (três) cargos de Supervisor II, Código CH-02, Símbolo V-35; 1 (um) cargo de Assistente Administrativo, Código EX-06, Símbolo V-35; (Vetado), destinados ao Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração.
(Vide art. 8º da Lei nº 9.721, de 29/11/1988.)
Parágrafo único - Os cargos de supervisão e de direção criados neste artigo destinam-se a unidades administrativas da estrutura complementar da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração, a serem definidas em decreto que lhes fixará a codificação e competência.
Art. 2º - Ficam transformados 3 (três) cargos de Supervisor III, Código CH-03, Símbolo V-45, do Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Justiça, em 1 (um) cargo de Diretor II, Código MG-05, Símbolo S-02, todos do Quadro Permanente de que trata o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974.
Parágrafo único - O Poder Executivo identificará os cargos a serem transformados.
Art. 3º - Fica criado no Anexo III do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, 1 (um) cargo de Diretor I, Código MG-06, Símbolo S-03, destinado ao Quadro Setorial referido no artigo anterior.
Art. 4º - Os 4 (quatro) cargos de Assessor-Chefe das Assessorias das Secretarias de Estado, sistêmicas e do Instituto Estadual do Desenvolvimento de Recursos Humanos - IEDRHU -, 2 (dois) cargos de Diretor III, estes resultantes da transformação de 2 (dois) cargos de Diretor II, da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração, de Corregedor, Diretor-Adjunto do Departamento de Telecomunicações de Minas Gerais - DETEL-MG - e Diretor-Geral do Instituto Estadual do Desenvolvimento de Recursos Humanos - IEDRHU -, ficam incluídos no Anexo III do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, a que se refere a Lei nº 9.529, de 29 de dezembro de 1987, com os códigos e símbolos de vencimento indicados no Anexo desta Lei.
(Vide art. 25 da Lei nº 10.745, de 25/5/1992.)
§ 1º - O Poder Executivo identificará os 4 (quatro) cargos de Assessor-Chefe e os 2 (dois) de Diretor II ora transformados em Diretor III de que trata este artigo.
§ 2º - Os cargos mencionados neste artigo passam a integrar o Anexo II, a que se refere o artigo 4º da Lei nº 9.529, de 29 de dezembro de 1987, com o percentual correspondente ao respectivo símbolo.
Art. 5º - O valor da gratificação especial devida aos ocupantes dos cargos mencionados no artigo 2º da Lei nº 9.443, de 18 de novembro de 1987, será estabelecido nos termos do disposto no artigo 3º da Lei nº 9.554, de 15 de abril de 1988.
Parágrafo único - Fica revogado o Anexo II da Lei nº 9.443, de 18 de novembro de 1987, a partir da data que for fixada para a vigência do novo valor da gratificação de que se trata.
Art. 6º - Os itens IV e V do artigo 6º e o "caput" do artigo 7º da Lei nº 9.519, de 29 de dezembro de 1987, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 6º - ............................................
IV - unidades administrativas centrais dos subsistemas:
a) Superintendência Central de Pessoal;
b) Superintendência Central de Cargos e Salários;
c) Superintendência Central de Administração de Material;
d) Superintendência Central de Transporte e Serviços Gerais;
e) Superintendência Central de Modernização Administrativa;
f) Superintendência Central de Bens Imóveis;
g) Superintendência Central de Saúde do Servidor;
h) Superintendência Central de Correição Administrativa;
V - unidades administrativas de apoio operacional:
a) Superintendência Administrativa - SAD/Recursos Humanos;
b) Superintendência de Finanças - SF/Recursos Humanos.
Art. 7º - As atividades inerentes a recursos humanos e as de administração de pessoal, cargos e salários, material, serviços gerais, transporte, modernização administrativa, bens imóveis, saúde do servidor e de correição administrativa são organizadas sob a forma de subsistemas que têm a seguinte composição:"
Art. 8º - Para atender às despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite necessário, observado o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de outubro de 1988.
NEWTON CARDOSO
Serafim Lopes Godinho Filho
Fernando Alberto Diniz
Luiz Carlos Balbino Gambogi
Luiz Fernando Gusmão Wellisch
ANEXO
(a que de refere o artigo 4º da Lei nº 9.680, de 12 de outubro de 1988)
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
SITUAÇÃO ATUAL CÓDIGO SÍMBOLO |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
SITUAÇÃO NOVA CÓDIGO SÍMBOLO |
Nº DE RECRUTA- CARGOS MENTO |
Assessor-Chefe |
AS-03 V-68 |
Assessor-Chefe |
MG-09 S-02 |
4 Amplo |
Diretor II |
MG-05 S-02 |
Diretor III |
MG-04 S-01 |
2 Amplo |
Corregedor |
EX-03 V-68 |
Corregedor |
MG-08 S-01 |
1 Amplo |
Diretor-Adjunto do DETEL/MG |
DS-07 V-68 |
Diretor-Adjunto do DETEL/MG |
MG-10 S-02 |
1 Amplo |
Diretor-Geral do IEDRHU |
--- --- |
Diretor-Geral do IEDRHU |
MG-11 S-01 |
1 Amplo |
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Data da última atualização: 9/11/2004.