Lei nº 9.679, de 05/10/1988

Texto Original

Extingue cargos da Classe de Técnico em Comunicação Social.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam extintos, no Quadro Específico de Provimento Efetivo, Grupo de Nível Superior de Escolaridade (NS), do Quadro Permanente a que se refere o Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, 93 (noventa e três) cargos da Classe de Técnico em Comunicação Social, Código NS-12, vagos até 30 de abril de 1988.

Parágrafo único - Os cargos referidos neste artigo serão identificados através de decreto.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de outubro de 1988.

NEWTON CARDOSO

Serafim Lopes Godinho Filho

Fernando Alberto Diniz

Luiz Carlos Balbino Gambogi