Lei nº 9.673, de 20/09/1988

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel de propriedade do Estado ao Município de Lima Duarte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Lima Duarte imóvel de propriedade do Estado constituído por terreno inscrito no Cartório de Registro de Imóveis no Livro 3 - H, à fl. 174, sob o nº 10.635, com área total de 800m², sito no lugar denominado Pastinho, confrontando, pela frente, numa extensão de 20m, com a Rua A; pelo lado direito, numa extensão de 40m, com a Rua B; pelo lado esquerdo, numa extensão de 40m, com terrenos atribuídos a Joaquim Moreira dos Santos, e, pelo fundo, numa extensão de 20m, com terrenos da Prefeitura Municipal e de Benvindo Ribeiro de Paiva.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 1988.

NEWTON CARDOSO

Serafim Lopes Godinho Filho

Fernando Alberto Diniz

Luiz Carlos Balbino Gambogi