Lei nº 967, de 11/09/1927
Texto Original
Autoriza a erigir no cemitério do Bonfim, desta Capital, um mausoléu ao senador Diogo Luiz Pereira de Almeida Vasconcellos.
O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o governo do Estado autorizado a mandar erigir no Cemitério do Bonfim, nesta Capital, um mausoléu ao senador Diogo Luiz Pereira de Almeida Vasconcellos.
Art. 2º – A escolha do projeto desta obra será feita mediante concorrência pública, nomeando-se uma comissão de pessoas competentes para estudar as propostas e opinar pela mais aceitável.
Art. 3º – Para nomeação do disposto no art. 1º, poderá o governo despender até a quantia de vinte contos de réis (20:000$000), abrindo o crédito necessário.
Art. 4. Fica autorizado mais a contribuir com a importância de vinte contos de reis (20:000$000) para o monumento que se pretende erigir ao dr. João Luiz Alves.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças a faça imprimir, publicar e correr.
Dado no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 11 de setembro de 1927.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
Gudesteu de Sá Pires
Selada e publicada na Secretaria das Finanças do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 11 de setembro de 1927. Em função do diretor da Contabilidade, Francisco d’Auria.