Lei nº 9.669, de 12/09/1988
Texto Original
Dá denominação à Escola Estadual de Poca de Procópios, no Município de Coroaci.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Escola Estadual Roque Procópio a Escola Estadual Poca de Procópios, no Município de Coroaci.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 1988.
NEWTON CARDOSO
Serafim Lopes Godinho Filho
Fernando Alberto Diniz
Aloisio Teixeira Garcia