Lei nº 9.668, de 12/09/1988
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel de propriedade do Estado à Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas o imóvel de propriedade do Estado, situado naquele Município, com as dimensões de 13 (treze) metros por 12 (doze) metros, respectivamente, com as seguintes confrontações: à frente a Praça Ruy Barbosa, ao fundo a Praça Fernando Villela, à direita a Rua José Caetano e à esquerda a Avenida Frei Luiz Maria de Sant’Ana, conforme escritura de doação lavrada pelo serventuário do 1º Ofício, em 15 de abril de 1936, registrada sob o nº 1.516, no livro nº 3-A (antigo), às fls. 232 verso e 234, e certidão de 5 de agosto de 1987, fornecida no Cartório do 2º Ofício do Judicial e Notas e Registro de Imóveis de Monte Alegre de Minas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 1988
NEWTON CARDOSO
Serafim Lopes Godinho Filho
Fernando Alberto Diniz
Luiz Carlos Balbino Gambogi