Lei nº 9.667, de 12/09/1988

Texto Original

Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 9.445 de 27 de novembro de 1987, que autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel de propriedade do Estado com o de Maria Bernadette Lacerda Magalhães e irmãos, situados na Cidade de Pocrane.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 9.445, de 27 de novembro de 1987, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel de propriedade do Estado, constituído de um lote situado na Cidade de Pocrane, na Rua Sagrado Coração, esquina com a Avenida Minas Gerais, com área de 500,00m², havido por doação do Município de Pocrane, conforme transcrição nº 16.602, às fls. 67 do Livro 3-N, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Ipanema, pelo imóvel de propriedade dos irmãos Maria Bernadette Lacerda Magalhães, Raul Leôncio de Lacerda Magalhães e José Magalhães Júnior de Lacerda, constituído de 2 (duas) áreas de terreno, assim discriminadas: a) lote situado na Rua Aimorés, esquina com a Rua Sagrado Coração, com área de 300,00m², na Cidade de Pocrane, conforme escritura pública transcrita sob o nº 1. 658, às fls. 58, do Livro 2-B, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Ipanema; b) área de terreno medindo 100.00m², contígua à anterior, com frente para a Rua Sagrado Coração, conforme escritura pública transcrita sob o nº 20.725, às fls. 176, do Livro 3-P, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Ipanema.”

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 1988.

NEWTON CARDOSO

Serafim Lopes Godinho Filho

Fernando Alberto Diniz

Luiz Carlos Balbino Gambogi