Lei nº 9.666, de 30/08/1988

Texto Original

Dá a denominação de Rodovia Engenheiro Eduardo Gradim à MG-235, que liga a Cidade de Ibiá à BR-354.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada Rodovia Engenheiro Eduardo Gradim a MG-235, que liga a Cidade de Ibiá à BR-354.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 1988.

NEWTON CARDOSO

Serafim Lopes Godinho Filho

Fernando Alberto Diniz

José Roberto Rodrigues Menicucci