Lei nº 9.666, de 30/08/1988
Texto Original
Dá a denominação de Rodovia Engenheiro Eduardo Gradim à MG-235, que liga a Cidade de Ibiá à BR-354.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Rodovia Engenheiro Eduardo Gradim a MG-235, que liga a Cidade de Ibiá à BR-354.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 1988.
NEWTON CARDOSO
Serafim Lopes Godinho Filho
Fernando Alberto Diniz
José Roberto Rodrigues Menicucci