Lei nº 9.664, de 03/08/1988

Texto Original

Dispõe sobre doação de imóvel e suprime dispositivo da Lei n.º 8.443, de 6 de outubro de 1983.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Caxambu o imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais denominado Morro de Caxambu, situado no território do donatário, com área aproximada de 300.000m² (trezentos mil metros quadrados), confrontando, de um lado, com a Avenida Floriano Peixoto e com a propriedade dos sucessores de José Ferreira Leite; do lado oposto, com a Avenida Rio Branco, com os terrenos da Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor e com a Casa de Caridade São Vicente de Paulo, e, finalmente, com os terrenos da Águas Minerais de Minas Gerais S.A. - HIDROMINAS -, conforme escritura lavrada em 29 de abril de 1904 e registrada sob o nº 445.

Art. 2º - Fica excluída da autorização referida no artigo anterior a área ocupada pela Escola Estadual Monsenhor João de Deus.

Art. 3º - (Vetado).

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de agosto de 1988.

NEWTON CARDOSO

Serafim Lopes Godinho Filho

Fernando Alberto Diniz

Luiz Carlos Balbino Gambogi