Lei nº 9.654, de 19/07/1988
Texto Original
Altera a denominação da Escola Estadual Deolindo Daniel de Carvalho, no Município de São José do Alegre.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Escola Estadual Maria Lina de Jesus a Escola Estadual Deolindo Daniel de Carvalho, no Município de São José do Alegre.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de julho de 1988.
NEWTON CARDOSO
Serafim Lopes Godinho Filho
Fernando Alberto Diniz
Aloisio Teixeira Garcia