Lei nº 9.654, de 19/07/1988

Texto Original

Altera a denominação da Escola Estadual Deolindo Daniel de Carvalho, no Município de São José do Alegre.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Escola Estadual Maria Lina de Jesus a Escola Estadual Deolindo Daniel de Carvalho, no Município de São José do Alegre.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de julho de 1988.

NEWTON CARDOSO

Serafim Lopes Godinho Filho

Fernando Alberto Diniz

Aloisio Teixeira Garcia