Lei nº 9.644, de 19/07/1988

Texto Original

Declara de utilidade pública o Império do Samba do Triângulo, com sede na Cidade de Ponte Nova.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Império do Samba do Triângulo, com sede na Cidade de Ponte Nova.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de julho de 1988.

NEWTON CARDOSO

Serafim Lopes Godinho Filho

Fernando Alberto Diniz

Luiz Gonzaga Soares Leal