Lei nº 963, de 01/08/1953 (Revogada)
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a permutar terreno de propriedade do Estado, situado em Belo Horizonte.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar um terreno de trezentos e oitenta e dois metros quadrados (382 m²), de propriedade do Estado, por outro de igual extensão, pertencente ao Sr. Salvador Chacon, situados ambos no quarteirão número cinqüenta e três (53), da Vila Nova Suíça, nesta Capital, e indicados, sob as letras “A” e “B”, em planta que fica fazendo parte desta lei, e constante do Processo nº 125 - S A - 14, da Divisão de Assuntos do Patrimônio, da Contadoria Geral do Estado.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 1º de agosto de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
José Maria Alkmim