Lei nº 9.627, de 13/07/1988 (Revogada)

Texto Atualizado

Cria cargos no Quadro Permanente do Pessoal da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

(A Lei nº 9.627, de 13/7/1988, foi revogada pelo art. 26 da Lei nº 16.645, de 5/1/2007.)

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam criados no Anexo III do Quadro Permanente da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Alçada do Estado, a que se refere a Lei nº 8.020, de 23 de julho de 1981:

(Vide Lei nº 9.749, de 22/12/1988.)

I - no Quadro Específico de Provimento em Comissão - Grupo de Execução: 1 (um) cargo de Secretário Judiciário, TA-EX-01, V-68, de recrutamento limitado e 6 (seis) cargos de Auxiliar Judiciário, TA-EX-04, V-25, de recrutamento amplo;

II - no Quadro Específico de Provimento Efetivo - Grupo de Nível de 2º Grau de Escolaridade: 2 (dois) cargos de Escrevente, TA-SG-03, V-36 a V-45; 7 (sete) cargos de Oficial Judiciário, TA-SG-06, V-32 a V-41 e 1 (um) cargo de Oficial de Justiça, TA-SG-05, V-30 a V-39.

Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de Cz$2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil cruzados), observado o disposto no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de julho de 1988.

NEWTON CARDOSO

Serafim Lopes Godinho Filho

Fernando Alberto Diniz

Luiz Fernando Gusmão Wellisch

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Data da última atualização: 10/1/2007.