Lei nº 9.625, de 06/07/1988

Texto Original

Dá a denominação de Antônio Alves Costa Filho ao trecho rodoviário da MG-238 que liga a Cidade de Cachoeira da Prata à de Maravilhas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Rodovia Antônio Alves Costa Filho o trecho rodoviário da MG-238, que liga a Cidade de Cachoeira da Prata à de Maravilhas.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de julho de 1988.

NEWTON CARDOSO

Serafim Lopes Godinho Filho

Fernando Alberto Diniz

José Roberto Rodrigues Menicucci