Lei nº 9.623, de 06/07/1988

Texto Original

Declara de utilidade pública a Fundação Hospital Dona Amélia Maria de Souza, com sede na Cidade de Gurinhatã.

O Povo do Estado do Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Fundação Hospital Dona Amélia Maria de Souza, com sede na Cidade de Gurinhatã.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 06 de julho de 1988.

NEWTON CARDOSO

Serafim Lopes Godinho Filho

Fernando Alberto Diniz

Luiz Gonzaga Soares Leal