Lei nº 9.622, de 06/07/1988
Texto Original
Declara de utilidade pública o Centro de Aperfeiçoamento do Trabalhador - CAT -, com sede na Cidade de Betim.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Centro de Aperfeiçoamento do Trabalhador - CAT -, com sede na Cidade de Betim.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 06 de julho de 1988.
NEWTON CARDOSO
Serafim Lopes Godinho Filho
Fernando Alberto Diniz
Luiz Gonzaga Soares Leal