Lei nº 9.621, de 06/07/1988

Texto Original

Dá a denominação de Prefeito José Paulo de Assis à Escola Estadual de Japão, do povoado de Japão, Município de Senhora dos Remédios.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Prefeito José Paulo de Assis a Escola Estadual de Japão, do povoado de Japão, Município de Senhora dos Remédios.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 06 de julho de 1988.

NEWTON CARDOSO

Serafim Lopes Godinho Filho

Fernando Alberto Diniz

Aloisio Teixeira Garcia