Lei nº 9.621, de 06/07/1988
Texto Original
Dá a denominação de Prefeito José Paulo de Assis à Escola Estadual de Japão, do povoado de Japão, Município de Senhora dos Remédios.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Prefeito José Paulo de Assis a Escola Estadual de Japão, do povoado de Japão, Município de Senhora dos Remédios.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 06 de julho de 1988.
NEWTON CARDOSO
Serafim Lopes Godinho Filho
Fernando Alberto Diniz
Aloisio Teixeira Garcia