Lei nº 9.620, de 06/07/1988

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de Cz$ 77.000.000,00 (setenta e sete milhões de cruzados) à Secretaria de Estado da Fazenda.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Estado da Fazenda crédito especial no valor de Cz$ 77.000.000,00 (setenta e sete milhões de cruzados), para atender às despesas com o pagamento de subvenções e bolsas de estudo a serem concedidas pelos Deputados Estaduais, no exercício de 1988.

Art. 2º - Para execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, dotações orçamentárias correspondentes a despesas correntes ou de capital ou a utilizar recursos provenientes de excesso de arrecadação.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 06 de julho de 1988.

NEWTON CARDOSO

Serafim Lopes Godinho Filho

Fernando Alberto Diniz

Luiz Fernando Gusmão Wellisch