Lei nº 962, de 01/08/1953
Texto Original
Autoriza a doação de terreno pertencente ao patrimônio do Estado à Caixa de Aposentadoria e Pensões da Estrada de Ferro Central do Brasil.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a doar, à Caixa de Aposentadoria e Pensões da Estrada de Ferro Central do Brasil, um terreno pertencente ao seu patrimônio, localizado na cidade de Santos Dumont, à Rua 7 de Setembro, com a área de 710 metros quadrados.
Art. 2º - No terreno doado, descrito no art. 1º, a Caixa de Aposentadoria e Pensões da E.F.C.B. construirá um posto médico, para atender à população local, no prazo de cinco anos, a contar da data desta lei.
Parágrafo único - Caso a construção não se faça no prazo estipulado neste artigo, ou se for dado destino diverso ao imóvel doado, salvo autorização do Governo, reverterá o mesmo ao patrimônio do Estado, independentemente de qualquer indenização.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 1º de agosto de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
José Maria Alkmim