Lei nº 960, de 09/09/1927
Texto Original
Autoriza a auxiliar à ereção, em Barbacena, de um monumento ao dr. Chrispim Jacques Bias Fortes.
O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o governo do Estado autorizado a auxiliar com cinquenta contos de réis (50:000$000) a ereção, em Barbacena, de um monumento ao dr. Chrispim Jacques Bias Fortes, abrindo, para isso, o necessário crédito.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças a faça imprimir, publicar e correr.
Dado no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 9 dias de setembro de 1927.
Antônio Carlos Ribeiro de Andrada
Gudesteu de Sá Pires
Selada e publicada na Secretaria das Finanças do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, em 9 de setembro de 1927. Em função de diretor da Contabilidade, Francisco d'Auria.