Lei nº 9.581, de 17/05/1988
Texto Original
Dá denominação à escola estadual do Bairro Palmares, na Cidade de Ibirité.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Escola Estadual dos Palmares a escola estadual do Bairro Palmares, da Cidade de Ibirité.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de maio de 1988.
NEWTON CARDOSO
Fernando Alberto Diniz
Aloisio Teixeira Garcia