Lei nº 958, de 31/07/1953

Texto Original

Prorroga a vigência de créditos especiais abertos à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1 - Fica prorrogada para 31 de dezembro de 1953, a vigência dos créditos especiais abertos à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, pelas leis abaixo:

Lei 781, de 5/12/51.

Lei 800, de 13/12/51.

Lei 876, de 26/7/52.

Lei 889, de 12/8/52.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias, para atender às despesas decorrentes desta lei.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 31 de julho de 1953.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

José Maria de Alkmim

Juarez de Sousa Carmo