Lei nº 957, de 31/07/1953
Texto Original
Dispõe sobre doação de imóvel à Municipalidade de Pirapetinga.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a doar, à Municipalidade de Pirapetinga, o imóvel, pertencente ao patrimônio do Estado, onde funcionou o antigo Grupo Escolar “Cel. Ribeiro dos Reis”, localizado à Rua Barão do Rio Branco, com a área total de 2.097,20 metros quadrados.
Art. 2º - A Municipalidade de Pirapetinga obrigar-se-á, dentro do prazo de cinco anos, a contar desta lei, construir um prédio na área doada, descrita no art. 1º, para o fim de nele se instalarem os serviços da Prefeitura Municipal e, sem ônus de qualquer espécie para o Estado, a Coletoria Estadual e o Serviço Estadual de Estatística.
Parágrafo único - A inadimplência, por parte da Municipalidade, das condições a que se obriga, importará em reversão do imóvel doado ao patrimônio do Estado, independentemente de qualquer indenização.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, em 31 de julho de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
José Maria Alkmim