Lei nº 9.561, de 02/05/1988

Texto Original

Declara de utilidade pública o Patronato Agrícola e Industrial de Lelivéldia, com sede no Município de Berilo.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Patronato Agrícola e Industrial de Lelivéldia, com sede no Município de Berilo.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 02 de maio de 1988.

NEWTON CARDOSO

Fernando Alberto Diniz

Luiz Gonzaga Soares Leal