Lei nº 9.555, de 15/04/1988
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel de propriedade do Estado ao Município de Ilicínea.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Ilicínea imóvel de propriedade do Estado, havido por doação da Mitra Diocesana de Campanha, constituído por uma área de terreno de 1.758m² (um mil setecentos e cinqüenta e oito metros quadrados), confrontando pela frente, numa extensão de 29,30m, com a Praça da Matriz; pelo lado direito, numa extensão de 60m, com a Rua 15 de novembro; pelo lado esquerdo, numa extensão de 60m, com a Rua 2 de Novembro; e, pelo fundo, numa extensão de 29,30m, com a Rua Brasil.
Art. 2º - O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se à construção de uma escola municipal.
Parágrafo único - O imóvel reverterá ao patrimônio do Estado, se, no prazo de 5 (cinco) anos, não lhe for dada a destinação prevista no artigo.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de abril de 1988.
NEWTON CARDOSO
Fernando Alberto Diniz
Eurípedes Craide