Lei nº 9.542, de 30/12/1987
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais, com sede em Belo Horizonte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais, com sede na Cidade de Belo Horizonte.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1987.
NEWTON CARDOSO
Fernando Alberto Diniz
Geraldo da Costa Pereira