Lei nº 9.539, de 30/12/1987
Texto Atualizado
Declara de utilidade pública o Lar de Amparo e Promoção Humano Chico Xavier, com sede na Cidade de Uberlândia.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade Lar de Amparo e Promoção Humana, com sede no Município de Uberlândia.
(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 15.729 de 9/9/2005.)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1987.
NEWTON CARDOSO
Fernando Alberto Diniz
Geraldo da Costa Pereira
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Data da última atualização: 12/9/2005.