Lei nº 9.529, de 29/12/1987

Texto Original

Dispõe sobre os cargos de provimento em comissão que especifica e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Os cargos de provimento em comissão de Chefe de Gabinete de Secretário de Estado, de Assessor do Governador do Estado, de Diretor I, de Diretor II e de Diretor-Geral do Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais -DETEL-MG passam a compor, com os novos códigos e símbolos de vencimento, o Anexo III do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de1974, acrescentado por esta Lei e dela integrante no Anexo I.

Art. 2º – Ficam criados 14 (quatorze) cargos de Diretor III, de provimento em comissão, Código MG-04, símbolo S-01, que integram o Anexo III do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de1974, conforme Anexo I desta Lei.

Parágrafo único – Os cargos previstos neste artigo são privativos de Superintendências Estaduais e estas são específicas de órgãos cujas atividades sejam organizadas sob a forma de sistema.

Art. 3º – Ficam extintos, no Quadro Setorial de lotação da Secretaria de Estado de Administração, 5 (cinco) cargos de Diretor II, Código DS-02, Símbolo V-68; no Quadro Setorial de lotação da Secretaria de Estado da Fazenda, 5 (cinco) cargos de Diretor II, Código DS-02, Símbolo V-68, e, no Quadro Setorial de lotação da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, 4 (quatro) cargos de Diretor II, Código DS-02, Símbolo V-68, de provimento em comissão.

Art. 4º – Fica atribuída gratificação especial aos ocupantes dos cargos previstos no Anexo II desta Lei, de acordo com percentuais nele fixados.

§ 1º – A gratificação especial de que trata este artigo é atribuída, no percentual de 50% (cinquenta por cento), aos ocupantes dos cargos do Grupo de Consultoria, a que se referem a Lei nº 8.251, de 7 de julho de 1982, e a Lei Delegada nº 29, de 28 de agosto de 1985, incidentes sobre os respectivos vencimentos.

§ 2º – A gratificação especial de que trata este artigo integra a remuneração e é inerente ao exercício dos respectivos cargos, sendo inacumulável com retribuição pecuniária de qualquer natureza, exceto os adicionais por tempo de serviço, que serão calculados sobre a remuneração.

§ 3º – (Vetado).

§ 4º – (Vetado).

§ 5º – (Vetado).

Art. 5º – (Vetado).

Art. 6º – Para atender às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, até o limite necessário, observado o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1987.

NEWTON CARDOSO

Fernando Alberto Diniz

Eurípedes Craide

ANEXO I

(a que se refere o artigo 1º da Lei nº 9.529, de 29 de dezembro de 1987)

ANEXO III

(Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974)

CARGO

CÓDIGO

SÍMBOLO

VENCIMENTO

RECRUTAMENTO

Chefe de Gabinete de

Secretário de Estado

MG-01

S-01

40.000,00

Amplo

Assessor do Governador

do Estado

MG-02

S-01

40.000,00

Amplo

Diretor-Geral do

Detel-MG

MG-03

S-01

40.000,00

Amplo

Diretor III

MG-04

S-01

40.000,00

Amplo

Diretor II

MG-05

S-02

36.000,00

Amplo

Diretor I

MG-06

S-03

30.000,00

Amplo

ANEXO II (a que se refere o artigo 4º da Lei nº 9.529, de 29 de dezembro de 1987)

Cargos do Anexo III (Decreto 16.409/74)

CARGO

CÓDIGO

SÍMBOLO

PERCENTUAL

Chefe de Gabinete de Secretário de Estado

MG-01

S-01

75% do respectivo símbolo

Assessor do Governador

do Estado

MG-02

S-01


Diretor-Geral do

Detel-MG

MG-03

S-01


Diretor III

MG-04

S-01


Diretor II

MG-05

S-02

40% do respectivo

símbolo

Diretor I

MG-06

S-03

35% do respectivo

símbolo