Lei nº 9.491, de 23/12/1987

Texto Original

Dá denominação à Escola Estadual situada no povoado de Bom Jesus da Vista Alegre, Município de Itanhomi.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada Escola Estadual Sebastião André Rodrigues a Escola Estadual situada no povoado de Bom Jesus da Vista Alegre, Município de Itanhomi.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1987.

NEWTON CARDOSO

Fernando Alberto Diniz

Hugo Modesto Gontijo